Português (Brasil)

Janela partidária” esquenta os bastidores nas câmaras de vereadores. A expectativa que o troca-troca vai ser grande

Janela partidária” esquenta os bastidores nas câmaras de vereadores. A expectativa que o troca-troca vai ser grande

Confira o valendario da janela partidaria

Compartilhe este conteúdo:

A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

As eleições serão dia 06 de outubro de 2024, e no mês de março inicia-se a janela de migração partidária, dentro da qual, até o início de abril de 2024, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de mandatos de vereadores para concorrerem às eleições majoritárias ou à reeleição. Fora desse período determinado, quem se desfiliar, poderá perder o mandato para o qual foi eleito.

Calendário

O prazo da “janela partidária” também será a data limite para os candidatos declararem domicílio eleitoral no local em que pretendem concorrer, lembra Gilmar Cardoso. Além disso, é o prazo final para o candidato estar com a filiação a um partido regularizada segundo o advogado, esta regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do TSE pela qual o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.

Em todo o país, as eleições serão realizadas nos 5.568 municípios das 27 Unidades da Federação, atendendo às normas e regras previstas no calendário eleitoral. O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.

Compartilhe este conteúdo: