Beltronense e Realezense está na lista dos participantes de invasões em Brasília
Veja lista completa divulgada pela AGU:
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal medida cautelar para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.
A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas. No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”.
Já o valor do bloqueio é preliminar, uma vez que, conforme a AGU explica no pedido de cautelar, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados. Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.
Veja lista completa divulgada pela AGU:
Adailton Gomes Vidal – São Paulo (SP)
Ademir Luis Graeff – Missal (PR)
Adoilto Fernandes Coronel – Maracaju (MS)
Adriane De Casia Schmatz Hagemann – Realeza (PR)
Adriano Luis Cansi – Cascavel (PR)
Alethea Veruska – São José Dos Campos (SP)
Amir Roberto El Dine – Porto União (SC)
Aparecida Solange Zanini – Três Lagoas (MS)
Bruno Marcos De Souza Campos – Belo Horizonte (MG)
Carlos Eduardo Oliveira – São Pedro (SP)
Cesar Pagatini – Bento Gonçalves (RS)
Claudia Reis De Andrade – Juiz De Fora (MG)
Daniela Bernardo Bussolotti – Belo Horizonte (MG)
Dyego Primolan Rocha – Presidente Prudente (SP)
Fernando Jose Ribeiro Casaca – São Vicente (SP)
Franciely Sulamita De Faria – Nova Ponte (MG)
Genival Jose Da Silva- Ribeirão Preto (SP)
Hilma Schumacher – Belo Horizonte (MG)
Jasson Ferreira Lima – Paracatu (MG)
Jean Franco De Souza – Mirassol (SP)
João Carlos Baldan- São José Do Rio Preto (SP)
Jorge Rodrigues Cunha – Pilar Do Sul (SP)
Jose De Oliveira, – Bom Jesus Dos Perdões (SP)
Jose Roberto Bacarin – Cianorte (PR)
Josiany Duque Gomes Simas – Cuiabá (MT)
Leomar Schinemann -Guarapuava (PR)
Marcelo Panho – Foz Do Iguaçu (PR)
Marcia Regina Rodrigues – Ribeirão Preto (SP)
Marcio Vinicius Carvalho Coelho – Marília (SP)
Marco Antonio De Souza – Leme (SP)
Marcos Oliveira Queiroz – São Paulo (SP)
Marlon Diego De Oliveira – Tupa (SP)
Michely Paiva Alves – Limeira (SP)
Monica Regina Antoniazzi – Piracicaba (SP)
Nelma Barros Braga Perovani – Piratininga (SP)
Nelson Eufrosino – Ourinhos (SP)
Pablo Henrique Da Silva Santos – Belo Horizonte (MG)
Patricia Dos Santos Alberto Lima – Belo Horizonte (MG)
Pedro Luis Kurunczi – Londrina (PR)
Rafael Da Silva – Catalao (GO)
Rieny Munhoz Marcula- Campinas (SP)
Rosangela De Macedo Souza – Riolandia (SP)
Ruti Machado Da Silva – Nova Londrina (PR)
Sandra Nunes De Aquino – Sorocaba (SP)
Sheila Mantovanni – Mogi Das Cruzes (SP)
Stefanus Alexssandro Franca Nogueira – Ponta Grossa (PR)
Sulani Da Luz Antunes Santos- Vinhedo (SP)
Terezinha De Fatima Issa Da Silva – Caxias Do Sul (RS)
Vanderson Alves Nunes – Francisco Beltrão (PR)
William Bonfim Norte – Promissao (SP)
Yres Guimarães – Rio Verde (GO)
Zilda Aparecida Dias – Rio Claro (SP)
Alves Transportes Ltda – Araguaína (TO)
Associação Direita – Cornélio Procópio (PR)
Sheila Mantovanni – Mogi Das Cruzes (SP)
Stefanus Alexssandro Franca Nogueira – Ponta Grossa (PR)
Sulani Da Luz Antunes Santos- Vinhedo (SP)
Terezinha De Fatima Issa Da Silva – Caxias Do Sul (RS)
Vanderson Alves Nunes – Francisco Beltrão (PR)
William Bonfim Norte – Promissao (SP)
Yres Guimarães – Rio Verde (GO)
Zilda Aparecida Dias – Rio Claro (SP)
Empresas
Alves Transportes Ltda – Araguaína (TO)
Associação Direita – Cornélio Procópio (PR)
Gran Brasil Viagens E Turismo Ltda – Frutal(MG)
Primavera Tur Transporte Eireli – Primavera Do Leste (MT)
Rv Da Silva Serviços Florestais Ltda – Pirai Do Sul (PR)
Sindicato Rural De Castro – Castro (PR)
Squad Viagens E Turismo Ltda – Cariacica (ES)
Fonte: AGU | FOTO: Geraldo Magela / Agência Senado