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Brasileiros que residem na fronteira não precisam mais realizar admissão temporária de veículo estrangeiro

Brasileiros que residem na fronteira não precisam mais realizar admissão temporária de veículo estrangeiro

Porém, ainda seguem em vigor todas as demais obrigações, especialmente a Carta Verde para conduzir veículo estrangeiro no Brasil.

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A Assessoria de Imprensa da Alfândega da Receita Federal Informou que desde o dia 1º de Dezembro, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB N° 1989 a qual tornou automática a admissão temporária de veículos estrangeiros de viajantes residentes em países limítrofes com o Brasil.

Desta maneira, brasileiros residentes no Paraguai e na Argentina não precisam mais solicitar a admissão temporária do veículo estrangeiro ao passarem pela Aduana.

Porém, ainda seguem em vigor todas as demais obrigações, especialmente quanto à documentação necessária para adentrar e conduzir veículo estrangeiro no Brasil, a chamada Carta Verde. Ou seja, em caso de fiscalização, o viajante brasileiro deverá apresentar documentos que comprovem sua residência no exterior há mais de um ano e a propriedade do veículo (ou sua autorização para conduzí-lo).

Informações da Receita Federal

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