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Dois Vizinhos: a pedido do MPPR, Justiça afasta de suas funções por 180 dias delegado de polícia de Dois Vizinhos denunciado em vários processos criminais

Dois Vizinhos: a pedido do MPPR, Justiça afasta de suas funções por 180 dias delegado de polícia de Dois Vizinhos denunciado em vários processos criminais

O delegado é acusado de crimes como peculato, corrupção passiva e prevaricação. (Foto: Delegacia de Dois Vizinhos - Foto divulgação)

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Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, o Juízo da Vara Criminal da Comarca afastou das funções, por 180 dias, um delegado de polícia denunciado em vários processos criminais. O delegado é acusado de crimes como peculato, corrupção passiva e prevaricação.

Investigações apuraram que o agente público teria desviado valores do Fundo Rotativo, destinado à manutenção da atividade policial, para fazer reformas na própria residência, além de haver se apropriado de valores em espécie. Ele também teria utilizado diversas vezes a delegacia para promover festas com churrasco e bebida alcoólica durante o horário de expediente, recebendo pessoas alheias à atividade policial. Algumas dessas reuniões teriam sido realizadas, inclusive, contrariando os decretos sanitários de prevenção à disseminação da pandemia de Covid-19.

Há ainda indícios de que o delegado teria por hábito pedir e receber presentes e vantagens ilícitas em razão do cargo – vales-compra em mercados, cessão de cozinheira e doações de dinheiro e alimentos para as festas na delegacia, por vezes feitas mediante emissão de notas fiscais falsas. Empresários, políticos e servidores da Polícia Civil também são investigados por possível participação nos crimes.

Suspeita-se ainda que ele teria deixado de determinar a instauração de investigação policial ou de adotar as medidas cabíveis ao tomar conhecimento de alguns delitos, omitindo-se assim em cumprir seu dever de ofício – possivelmente para favorecer determinadas pessoas que poderiam dar-lhe alguma vantagem ilícita.

A decisão judicial determinou, além do afastamento do cargo público, a proibição de acesso ou frequência às dependências da delegacia e a suspensão do porte de arma de fogo.

Processo número 0000581-82.2022.8.16.0079.   -  Informações para a imprensa - Assessoria de Comunicação - comunicacao@mppr.mp.br - (41) 3250-4264.

 

Editor: Jota Ribeiro e equipe Sudoeste Online (46 99942-0442)   -E-mail: massasudoeste@gmail.com  -  divulgação no site, FanPages e grupos de whattsApp.

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