Justiça eleitoral barra propaganda do PDT por irregularidade na apresentação
A propaganda do PDT estava em desconformidade com o estabelecido na Legislação Eleitoral (Lei 9504/97 e Resolução TSE 23610).
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Curitiba publicou uma nota na manhã deste sábado, 10, em que esclarece que, por decisão do Juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, a propaganda eleitoral dos candidatos à Prefeitura de Curitiba, Goura e Ana Moro, não foi veiculada no horário das 20h30 desta sexta-feira (9).
O juízo determinou liminarmente que a propaganda eleitoral não fosse veiculada, porque não constavam as legendas obrigatórias e por estar em desacordo com a legislação eleitoral.
O juiz eleitoral acatou representação da Coligação Curitiba Inteligente e Vibrante (DEM / PSD / PP / PSB / PTB / PSC / PMN / PRTB / CIDADANIA / REPUBLICANOS), dos candidatos a prefeito Rafael Greca e a vice-prefeito Eduardo Pimentel, que alegou que a propaganda do PDT estava em desconformidade com o estabelecido na Legislação Eleitoral (Lei 9504/97 e Resolução TSE 23610).
O PDT esclarece que está providenciando a solução do problema técnico, que impediu a apresentação das legendas obrigatórias para as próximas propagandas do Horário Eleitoral Gratuito.
RedaÇÃO com assessorias