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NOVA REGRA: MENOR DE 16 ANOS NÃO PODE MAIS VIAJAR DESACOMPANHADO

NOVA REGRA: MENOR DE 16 ANOS NÃO PODE MAIS VIAJAR DESACOMPANHADO

Vale lembrar que os pais devem procurar o juizado com bastante antecedência da viagem para não correr riscos de não embarcar.

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Desde 1990, qualquer adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia pegar avião, navio, trem, etc., e viajar por onde quisesse no território nacional. A necessidade de autorização, agora, se deve ao objetivo de tráfico de pessoas, por isso a idade mínima para viajar desacompanhado

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.812, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi publicada no último sábado, 16/3. A nova regra determina que, até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável.

Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência ou dentro da mesma região metropolitana. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.

As exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida.Os adolescentes a partir do 12 anos podem viajar sozinhos para o exterior, desde que tenham autorização.

Autorizações:

As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado, em horário de expediente do Poder Judiciário, das 7h às 13h e das 16h às 18h. Para obtê-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante. Vale lembrar que os pais devem procurar o juizado com bastante antecedência da viagem para não correr riscos de não embarcar.

Via Uol 

 

 

 

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