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Período eleitoral para órgãos públicos começa a valer neste sábado, 15 de agosto

Período eleitoral para órgãos públicos começa a valer neste sábado, 15 de agosto

Isso se deve em cumprimento à Lei Eleitoral nº 9.504/97 - 90 dias

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A partir desta data, 15 de agosto, as publicidades e propagandas de órgãos públicos municipais, como as Prefeituras, suas secretarias e autarquias, além da Câmara Municipal, estão suspensas. Isso se deve em cumprimento à Lei Eleitoral nº 9.504/97.

Até o dia do pleito, marcado para 15 de novembro, as Prefeituras e Câmaras Municipais de vereadores poderão realizar apenas divulgações de emergência pública devidamente reconhecidas e autorizadas pela Justiça Eleitoral. Portanto, os canais oficiais de comunicação dos municípios (site e redes sociais) não podem ser atualizados com notícias e informações institucionais durante esse período de três meses.

Durante o mesmo intervalo de tempo, estão previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral divulgações de orientação e conscientização relacionadas, exclusivamente, ao enfrentamento da Covid-19.

Assim, os Boletins Epidemiológicos da Covid-19 podem receber atualizações diárias, com divulgação de orientações e conscientização da população. Entretanto, seguindo as recomendações da Lei Eleitoral, só poderão serem divulgados boletins oficiais do Comitê Técnico de enfrentamento a Covid-19, por ser considerado documento de caráter técnico.

Toda e qualquer divulgação oficial estão vedadas até 15 de novembro.

Redação com informações do TSE 

 

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