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PRF redobra vigilância nas estradas no feriado prolongado de Carnaval

PRF redobra vigilância nas estradas no feriado prolongado de Carnaval

Horários de restrição de tráfego: na sexta-feira (25), das 16h às 22h; sábado (26), das 6h às 12h; na terça-feira (1º) das 16h às 22 h e na quarta-feira (2) das 6h às 12h

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A Polícia Rodoviária Federal do Paraná estará de olhos nas estradas federais neste feriadão de Carnaval. A Operação Carnaval começa a zero hora do dia 25 de fevereiro e vai até? à meia-noite do dia 2 de março. No feriadão do ano passado, a PRF registrou 86 acidentes, com 96 pessoas feridas e onze mortes. Neste ano, muitos estados e munici?pios optaram por na~o promover festas durante o peri?odo, no entanto, a PRF destaca que independentemente de ter ou na~o Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco na~o so? sua pro?pria seguranc?a, mas tambe?m a dos passageiros e a de terceiros.

Dados nacionais da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 126 acidentes por uso de álcool nos seis dias de folia por todo o Brasil, em 2020 o registro foi de 141. Também em 2019 a PRF conseguiu retirar das rodovias federais 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro. Em 2020 esse número subiu para 3.398.

No Paraná, no carnaval passado, policiais rodoviários federais flagraram 43 motoristas dirigindo bêbados; 12 foram presos. O artigo 165 do CTB define como gravi?ssima a infrac?a~o de dirigir sob a influe^ncia de a?lcool ou de qualquer outra substa^ncia psicoativa que determine depende^ncia. Nesse caso, o motorista e? multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no peri?odo de um ano. Ale?m disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao bafômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

Horários de restrição de tráfego

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos, a PRF vai implantar restrição de tráfego. A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples. A restrição abrange os veículos que não podem exceder largura máxima de 2,60 metros, altura máxima de 4,40 metros, comprimento total de 19,80 metros e peso de 57 toneladas. As restrições ocorrem na sexta-feira (25), das 16h às 22h; sábado (26), das 6h às 12h; na terça-feira (1º) das 16h às 22 h e na quarta-feira (2) das 6h às 12h
Fonte: Radio Clube de Realeza | Foto: Reprodução

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