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Sancionada lei que estabelece educação como atividade essencial

Sancionada lei que estabelece educação como atividade essencial

Lei nº 20.506 que considera de natureza essencial as atividades

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Já está em vigor no Paraná a Lei nº 20.506 que considera de natureza essencial as atividades e serviços educacionais prestados no Sistema de Ensino do Paraná. A lei foi sancionada no dia 23, pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, após a proposta ter sido analisada e votada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Paraná.

No Legislativo, a proposta sofreu algumas alterações como a inclusão da natureza essencial também na forma presencial e a inclusão dos trabalhadores da educação no grupo prioritário no Plano Estadual de Vacinação.

A proposta também sofreu resistência durante a sua tramitação na Assembleia, recebendo votos contrários dos deputados da oposição. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a matéria foi relatada pelo deputado Tiago Amaral (PSB) que destacou a importância da lei para a educação do Paraná e que servirá de base para que as prefeituras do Estado possam se organizar para o retorno das aulas presenciais.

“Agora mais do que nunca, as cidades e prefeituras que ainda não tinham se organizado e estruturado as suas escolas, para o retorno de forma segura, dos alunos e da comunidade escolar, que o façam. Será muito importante a parceria de pais e professores para essa volta segura”, disse.

O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), se mostrou preocupado com o futuro das crianças e adolescentes do Estado com a não realização de aulas presenciais, o que será possível agora com a sanção desta lei.

“O ano letivo de 2020 foi praticamente perdido. O aproveitamento foi mínimo com as aulas remotas e dois anos seguidos de aulas on-line vão prejudicar sensivelmente o aprendizado dos estudantes. Acredito que a partir de agora vamos precisar conviver com a pandemia tomando as medidas necessárias e é isso o que o Governo pretende com essa lei, a possibilidade do retorno das aulas presenciais cumprindo os protocolos necessários.”

AEN 

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