Santo Antonio do Sudoeste: edital para eleição do Conselho Tutelar foi publicado
A eleição acontece no dia 06 de outubro e os eleitos terão um mandato de quatro anos, 2020/2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, publicou, no último dia 02 de abril, edital para as Eleições Unificadas para o cargo de Conselheiro Tutelar. A eleição acontece no dia 06 de outubro e os eleitos terão um mandato de quatro anos, 2020/2024.
Para ser candidato é preciso ter mais de 21 anos, apresentar certidão de antecedentes criminais, residir a pelo menos há um ano no município, ter ensino médio completo, experiência na área de defesa e atendimento a crianças e adolescentes, conhecimento em informática, estar em dia com as obrigações eleitorais e portar demais documentos previstos no edital nº 01/2019.
Os conselheiros eleitos deverão exercer suas atividades em regime de dedicação exclusiva, incluindo atendimento em regime de plantão/sobreaviso, recebendo o vencimento mensal de R$ 1.324,60.
Todas as informações referentes aos editais das eleições e dos critérios e orientações para o pleito eleitoral estão disponíveis no site da prefeitura ou no CMDCA. Informação também poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Redação com ASCOM
Passo-a-passo publicado no site do Ministério Público do Paraná
Passo a passo
Sugestões de passos e cronograma para o processo de escolha dos conselheiros tutelares por meio de eleição direta.
Elaboração e publicação do edital divulgando o processo de escolha
Objetivo: Definir as regras do processo de escolha, oficializá-las e torná-las públicas via Diário Oficial ou jornal do município (de circulação ampla).
Prazo de Execução: Elaboração - 02 dias Publicação: Durante 02 dias
Observação: é o momento de oficializar e publicizar o ato administrativo.
Divulgação do edital através dos meios de comunicação, de reuniões, debates e outros.
Objetivo:
(I)tornar amplamente conhecido o processo de escolha, suas regras e sua importância;
(II) mobilizar pessoas e organizações representativas do município.
Prazo de Execução: Durante 07 dias
Observação: :é o momento de clarear dúvidas e envolver mais pessoas não só com o processo de escolha, mas com a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Inscrição dos Candidatos
Objetivo: (I)Receber um número expressivo de inscrições; (II) Verificar se os inscritos preenchem os requisitos obrigatoriamente definidos no edital.
Prazo de Execução: Durante 07 dias
Observação: se a divulgação foi ampla e bem feita, é o momento de surgimento de muitos e bons candidatos.
Apreciação dos documentos apresentados pelos candidatos
Objetivo: (I)analisar as candidaturas; (II) impugnar inscrições em desacordo com os critérios e requisitos definidos no edital.
Prazo de Execução: 02 dias
Observação: as candidaturas inscritas e as impugnadas devem ser divulgadas oficialmente no dia seguinte ao encerramento desta etapa.
Apreciação dos recursos de candidatos contra impugnações
Objetivo: analisar, deliberar e comunicar ao interessado a decisão.
Prazo de Execução: até 02 dias para apresentação de recursos; até 02 dias para julgamento dos recursos.
Observação: o trabalho deve ser feito pela Comissão de Escolha dos Conselheiros Tutelares à luz do edital.
Publicação dos nomes dos candidatos registrados e divulgação ampla através dos meios de comunicação
Objetivo: (I)tornar conhecidos os nomes dos candidatos com registro (aqueles que preencheram os critérios do edital); (II) dar à população o direito de questionar as candidaturas, podendo apontar motivos para possíveis impugnações.
Prazo de Execução: durante 02 dias.
Observação: se surgirem impugnações, a Comissão de Escolha deverá analisar e deliberar sobre o assunto imediatamente, no prazo máximo de 24h.
Campanha dos candidatos registrados junto aos seus eleitores
Objetivo: tornar conhecidos os candidatos por um grande número de cidadãos eleitores.
Prazo de Execução: durante 30 dias.
Observação: (I) é o momento de realização de reuniões, debates e entrevistas; (II) é o momento de os eleitores conhecerem o candidato, sua trajetória pessoal e social, seu engajamento na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, sua disposição e disponibilidade para o trabalho de conselheiro tutelar.
Inscrição de Eleitores
Objetivo: registrar os cidadãos que estão mobilizados e dispostos a participar do processo de escolha.
Prazo de Execução: durante 30 dias, paralelamente ao processo de campanha dos candidatos.
Observação: (II) é vital a divulgação ampla do processo de escolha e a mobilização de amplos setores sociais; (II) é preciso garantir a inscrição de um número significativo de eleitores, para evitar um processo eleitoral viciado.
Organização do dia da escolha
Objetivo: obedecidos os prazos definidos no edital, tomar as providências para a votação: local, material, mesários, fiscalização e outros.
Prazo de Execução: durante 07 dias.
Observação: (I) é o momento de preparação do dia de votação; (II) a Comissão de Escolha pode e deve buscar apoio técnico junto à Justiça Eleitoral.
Votação, apuração e proclamação dos nomes dos eleitos (titulares e suplentes)
Objetivo: recolher os votos dos eleitores inscritos, apurar o resultado do processo de escolha e torná-lo público.
Prazo de Execução: 01 dia para votação e apuração e 01 dia para proclamação dos eleitos.
Observação: trabalho a cargo da Comissão de Escolha, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público (que deve estar atuante em todo o processo, desde a elaboração do edital).
Nomeação dos Conselheiros Tutelares (05 titulares e 05 suplentes)
Objetivo: (I)formalizar, por decreto do prefeito municipal, o resultado do processo de escolha; (II) publicar o decreto no Diário Oficial ou em jornal do município.
Prazo de Execução: 01 dia.
Observação: (I) trabalho a cargo da Comissão de Escolha; (II) é importante oficializar o resultado da escolha de suplentes, que ficarão disponíveis para a eventualidade de substituição de conselheiros titulares.
Posse dos conselheiros tutelares
Objetivo: apresentar solenemente os conselheiros eleitos (titulares e suplentes) à comunidade.
Prazo de Execução: 01 dia.
Observação: (I) é o momento de coroamento festivo do processo de escolha; (II) é também um bom momento para reafirmar as atribuições do Conselho Tutelar e a responsabilidade dos conselheiros; (III) deve ser organizada uma solenidade de posse aberta a todos os cidadãos e com a presença das autoridades locais. O momento deve ser enriquecido com uma palestra sobre a importância e o papel do Conselho Tutelar.
Fonte: MP-pr