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Santo Antonio do Sudoeste/Barracão: Delegacia da Receita Federal detalha a atual situação dos Free Shops

Santo Antonio do Sudoeste/Barracão: Delegacia da Receita Federal detalha a atual situação dos Free Shops

Reuniões de contadores e prefeitos para tratar com a Receita Federal

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O Núcleo de Contadores e o Núcleo Jurídico da Fronteira, vinculados à Associação Empresarial da Fronteira - Ascoagrin realizou,  uma reunião para tratar sobre o processo de instalação dos Free Shops.

O encontro teve a presença do delegado da Receita Federal de Dionísio Cerqueira, Valter Solon Dorigon, dos prefeitos, Thyago Gnoatto Gonçalves, de Dionísio Cerqueira, e Marco Aurélio Zandoná, de Barracão, do presidente da Ascoagrin, Marcos Voltolini e os integrantes do Núcleo Jurídico e do Núcleo de Contadores, bem como empresários.

A reunião foi promovida para que a Receita Federal pudesse explicar em que ponto está o processo de instalação dos Free Shops em nossos Municípios.

Os Municípios de Barracão, Dionísio Cerqueira e Santo Antônio do Sudoeste estão habilitados para receber Free Shops e estão sob jurisdição da delegacia de Dionísio Cerqueira/SC.

Walter Dorigon fez uma explanação sobre as instruções normativas que disciplinam a instalação das lojas francas e quais são as regras que os empresários precisam cumprir para instalar os empreendimentos.

De acordo com os prefeitos, por parte dos municípios, todo o processo está pronto, uma vez que a legislação municipal específica, prevendo a instalação, já foi criada e aprovada pelos respectivos entes.

Segundo explicou a advogada coordenadora do NJF, Marcela Rittes, a instalação dos Free Shop em regiões de fronteira terrestre foi autorizada pela Lei n. 12.723/2012 e as exigências foram disciplinadas pela Instrução Normativa da Receita Federal de n. 1.799/2018.

"Todos os trâmites legais já foram devidamente cumpridos, tanto pela Receita Federal, através da edição da IN 1.799/2018, como pelos municípios de Barracão e Dionísio Cerqueira, através de leis municipais. São essas disposições legais que regulamentam os requisitos para que o empresário possa abrir uma loja franca. Disciplinam, por exemplo, quanto a estrutura, os sistemas operacionais, as garantias financeiras, exigência de patrimônio líquido de R$ 2 milhões, dentre outras", ressaltou Dra. Marcela.

Outro questionamento levantado foi sobre quem seriam os clientes dessas lojas. Quem pode comprar nos Free Shops.

Foi mencionado que a IN disciplina que apenas os viajantes provenientes do exterior, quem está entrando em nosso território, poderia comprar.

Contudo, as autoridades acreditam que, em princípio, que poderá ser liberado eventualmente para que os moradores locais também possam fazer compras. A instrução determina que o viajante declare que esteja em viagem, mas não dispõe como se daria essa declaração.

Segundo Walter Dorigon, o consumidor terá que comprar dentro da cota, que hoje é de U$ 300,00 (cerca de R$ 1.212,00), mas que a partir de janeiro de 2020 será de U$ 500,00 (cerca de R$ 2.020,00).

"Outro ponto necessário de se debater é a importância do empresário estar devidamente preparado, assim como sua equipe contábil, aduaneira e jurídica, uma vez que os produtos comercializados nas lojas francas têm um regime aduaneiro especial para que possam ser comercializados e deve ser comprovado a qualquer tempo a correta aplicação do regime", afirmou a advogada Dra. Marcela Rittes.

O delegado da RF também informou que os empresários interessados devem entrar com o processo, para implantação de um Free Shop, na Delegacia de Dionísio Cerqueira, onde ele será protocolado e inicia o trâmite, através da elaboração de um relatório, que é encaminhado à superintendência da 8ª Região Fiscal da Receita Federal, em Curitiba, onde acontecerá a decisão sobre o processo.

 

Redação com assessorias e radio Fronteira 

 

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