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São João: jovem sudoestino tem imagens intimas divulgadas em redes sociais

São João: jovem sudoestino tem imagens intimas divulgadas em redes sociais

Quem publicou e compartilhou as imagens pode ser responsabilizado segundo a Polícia

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Provavelmente você já viu ou ouviu alguém comentar que visualizou nas redes sociais ou em aplicativos de conversa, imagens íntimas de pessoas, principalmente mulheres, os chamados nudes. Pois bem saiba que a divulgação destas fotos, sem a autorização dos envolvidos, é crime. Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve o e-mail invadido por hackers e fotos íntimas dela foram divulgadas na internet. Ela acionou a polícia, a Justiça, o caso repercutiu e uma lei, que já estava em tramitação, foi aprovada e recebeu o nome informal de Lei Carolina Dieckmann.

Um caso semelhante aconteceu com uma jovem menor de idade no município de São João. Segundo o Delegado de Polícia Dr. Leonardo Guimarães o fato ocorreu algum tempo depois quando a vitima havia mando algumas imagens por equivoco a outra pessoa: "... a principio, a informação que a gente recebeu da própria vitima é que ela teria mandado para essa pessoa também menor de idade, ela menor de díade ele menor de idade um vídeo, imagens por equivoco. Ela queria mandar um outro vídeo e acabou mandando este vídeo. Isso não foi em uma data recente já faz algum tempo e agora ela tomou conhecimento que esses vídeos dela estavam nas redes sociais. A principio o rapaz que recebeu o vídeo também falou que não foi ele que teria divulgado, mas sim um amigo dele, mas enfim o que a gente gostaria de pedir para a comunidade é que evitasse ficar replicando esse vídeo e que se caso receber que apague imediatamente para se evitar problemas futuramente e ser responsabilizado pelo crime..." frisou o Delegado

Segundo texto publicado no site www.rodrigoreisadvogados.com.br em setembro de 2018 o então Ministro Dias Toffoli (Presidente do STF), no exercício temporário da Presidência da República promulgou a Lei 13.718/2018 que trouxe significativas alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal em relação aos crimes sexuais, tipificando os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, além de tornar pública incondicionada à natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, aumentando consideravelmente as penas para esses delitos.

A lei trouxe importante avanço no combate aos crimes de natureza sexual, principalmente por que o país vivencia um crescimento galopante desse tipo de delito.

No entanto, existem certas considerações a serem feitas, principalmente quanto ao texto do novo art. 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

Art. 281-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. 

Aumento de pena 

1º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. 

A controvérsia poderá se dar em relação à segunda parte do dispositivo "Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia".

Isto porque, na prática quem receber e compartilhar sem a autorização dos "atores" um vídeo de sexo, nudez ou pornografia, estará incorrendo no crime tipificado, sujeito a imputação das penas lá previstas.

Por isso o alerta para quem compartilha esse tipo de material, pois não haverá como saber se houve ou não autorização daqueles que participaram do vídeo de sexo seja voluntariamente ou não. É claro que parece fácil perceber quando uma pessoa é fotografada ou filmada sem saber, mas o risco de incorrer no crime previsto no novo art. 218-C do Código Penal está na divulgação daquele material onde não é tão fácil esta percepção.

Muito longe de fazer um juízo moral sobre o tema, se é certo ou não gostar de vídeos de sexo ou pornografia, o fato é que aqueles que até então costumam compartilhar esse tipo de material devem sim ficar atentos ás conseqüências legais.

Como dito antes, as inovações trazidas pela Lei 13.718/2018 são muito bem vindas, e já não era sem tempo, cito como exemplo o aumento das penas para o crime de estupro coletivo, e a criminalização do ato libidinoso.

Da mesma forma, o novo ao art. 218-C do Código Penal trouxe significativa proteção àqueles que têm a sua imagem denegrida através  de vídeos e fotos intimas divulgadas sem o seu consentimento, sendo que as observações que foram feitas são no sentido de conscientizar as pessoas do risco de compartilharem em redes sociais e aplicativos de mensagens, materiais de origem desconhecida. Quanto à divulgação de cenas que denotam do crime de estupro, não há razão para tecer qualquer comentário, já que a pratica em si é nefasta e totalmente reprovável.

Rádio São João AM

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