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Sudoeste: Covid-19, TCE-PR apura ilegalidades em contratos de 102 entes municipais

Sudoeste: Covid-19, TCE-PR apura ilegalidades em contratos de 102 entes municipais

Máscaras seriam adquiridas com sobrepreço de 100% se comparado com outro município

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No segundo balanço realizado desde o início da pandemia, a comissão especial criada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para analisar gastos de prefeituras com a Covid-19, em conjunto com o acompanhamento realizado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), identificou aproximadamente 120 indícios de ilegalidades e irregularidades em 233 processos avaliados. As entidades estão agora sendo notificadas para que promovam a correção dos processos, sob pena de diversas sanções aos ordenadores de despesas e demais envolvidos.

O trabalho vem apontando desde compra de produtos na área da saúde com sobrepreço até contratações que não têm relação com o combate ao coronavírus e utilizam indevidamente a legislação específica para esta finalidade. A comissão do TCE-PR já identificou, entre outras irregularidades, a falta de justificativa dos quantitativos adquiridos, o pagamento de materiais com preço superior ao do mercado,  a aquisição de bens e serviços não vinculados com o combate à Covid-19  e a continuação de processos licitatórios de forma presencial, ignorando as ferramentas tecnológicas disponíveis para a realização do pregão eletrônico.

Outra preocupação recorrente da comissão tem sido a contratação de serviços médicos intermediados por empresas, com a identificação de casos nos quais os municípios ficam sem qualquer tipo de controle sobre a prestação do serviço e a produtividade. "Os municípios precisam equilibrar a urgência que o momento exige com um mínimo de planejamento, especialmente agora em que enfrentam queda na arrecadação", afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres,

 

Serviços médicos

Um dos processos avaliados pela comissão do Tribunal de Contas aponta ausência de critérios de fiscalização e controle na execução dos serviços de um contrato em vigor no Município de Flórida (Norte do Estado). Pelas informações prestadas pela própria administração municipal, teria havido apenas um atendimento na localidade destinada à prestação dos serviços específicos atinentes ao contrato, que já vigorava há mais de um mês.

Apontou-se ainda que a contratação não foi precedida da adequada pesquisa de preços, ante a consulta de potenciais fornecedores que aparentemente pertenciam ao mesmo grupo societário, o que resultou em uma contratação de profissionais a um custo correspondente a três vezes a remuneração paga aos médicos efetivos do município.

 

Máscaras

Em outra análise, os técnicos do Tribunal verificaram processo da Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste para a aquisição de máscaras descartáveis. O processo, que resultou na contratação da empresa do irmão de um vereador, reuniu indícios de que foram ignorados os requisitos de habilitação jurídica (empresa de ramo distinto para máscaras cirúrgicas) e técnica (emissão pela própria Câmara Municipal), além de um sobrepreço de 100% se comparado com outro município e 37% se comparado com outra aquisição do próprio município.

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste se manifesta sobre a licitação da compra de máscaras citada pela matéria acima:

 

*NOTA DE ESCLARECIMENTO*

A Prefeitura de Santo Antonio do Sudoeste – PR, em resposta a matéria divulgada no site do Tribunal de Contas do Paraná - TCE, no dia 09 de julho de 2020, informa que seguiu todos os procedimentos legais para a realização do Pregão Presencial Nº 32/2020, de 28 de maio de 2020, publicando o referido edital em Diário Oficial e em veículo de comunicação, garantindo ampla divulgação ao certame.

Foram credenciadas para a disputa sete empresas, conforme ata publicada no Portal da Transparência. No Item 1, Lote 3, do Processo nº 282, que trata sobre a aquisição de mascaras cirúrgicas, a empresa Indústria de Confecções K-DU Eireli, *venceu o item com menor preço, apresentando uma proposta 37% menor que o preço inicial.*

*Ressaltamos ainda que após Parecer de Anulação, expedido pela pregoeira, em 15 de maio de 2020, testificando a necessidade do cancelamento do referido processo, com base nas orientações do apontamento nº 14137 do TCE/PR, o prefeito municipal definiu pelo despacho de cancelamento do processo licitatório Nº 32/2020, sem que tenha havido aquisição deste material, e sem prejuízo ao erário público.*

Por fim, vale destacar quem em 14 de abril de 2020 esta mesma empresa participou da Consulta de Preço nº 811636, do Governo do Estado do Paraná, ocasião que se credenciou para o fornecimento de máscaras cirúrgicas, e, conforme dados do próprio Governo do Estado, já foi realizada a entrega de 1,5 milhões de máscaras. A empresa é fornecedora ainda de EPIs para hospitais e diversas prefeituras da região, o que não resta dúvida sobre a sua capacidade técnica.

ASCOM

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