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TSE adia prazos eleitorais de julho em 42 dias

TSE adia prazos eleitorais de julho em 42 dias

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O Tribunal Superior Eleitoral anunciou nesta sexta-feira (3/7) que todos os prazos previstos no calendário eleitoral para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias. A medida foi feita para adequar as datas com as mudanças provocadas pela aprovação da emenda constitucional que adiou as eleições municipais para novembro em função da pandemia da Covid-19.

Os 36 prazos que foram postergados para agosto envolvem restrições que impedem agentes públicos de fazerem contratações, aumentar despesas públicas, inaugurar obras, além das datas para o eleitor com deficiência pedir atendimento especial e para as convenções partidárias dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. 

Em agosto, após o fim do recesso no Judiciário, novas alterações nos prazos dos meses seguintes do calendário eleitoral serão divulgadas pelo TSE. 

Nesta quinta-feira (2/7), o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Dessa forma, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O adiamento contou com o aval do TSE.

Comunicado: integra

COMUNICADO AJUSTES DO CALENDÁRIO ELEITORAL EM DECORRÊNCIA DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 107, DE 2 DE JULHO DE 2020

Na data de hoje, 2 de julho de 2020, o Congresso Federal promulgou a Emenda Constitucional nº 107, que “adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.” Foram fixadas as datas de 15 de novembro, para o primeiro turno, e 29 de novembro, para o segundo turno.

O Congresso indicou, de forma expressa, novas datas para alguns eventos de grande importância para o processo eleitoral, como o período de convenções partidárias, movido para 31 de agosto a 16 de setembro; de registro de candidatos, cuja data limite passa a ser 26 de setembro; e o início da propaganda, após 26 de setembro. Quanto ao restante, a Emenda Constitucional previu, no §2º do art. 1º, que “Os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.” Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do Calendário Eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação.

Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral. Deve-se destacar que essas providências não implicam a alteração material das instruções já expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Tais ajustes nas resoluções aplicáveis às Eleições 2020 buscam apenas garantir sua compatibilização com o texto da Emenda Constitucional nº 107/2020 e evitar equívocos por parte daqueles que recorrem às resoluções para orientarem sua atuação durante o processo eleitoral. A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral informa que realizará, durante o mês de julho, os trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as sessões plenárias. Considerando, porém, que a Emenda Constitucional nº 107/2020 alterou alguns prazos previstos já para o mês de julho, desde logo, comunica-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois dias, passando a ser fixados nas datas constantes do anexo a este comunicado.

Brasília, 2 de julho de 2020. MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSOPRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Fonte: TSE

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