Sancionada lei que autoriza postos a comprarem etanol de produtores
A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 4
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.
A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 4, e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.
O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições à Seguridade Social. (Fonte: AGÊNCIA BRASIL | FOTO: GUILHERME CHAVES - BANANAL, SP)
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