Além de itens específicos, como o suco e a polpa da laranja; minérios de ferro; aeronaves civis, seus motores, peças e componentes (o que interessa à Embraer). Além de combustíveis outra exceção é para produtos que já estavam em trânsito antes da entrada em vigor da ordem, e assim não serão impactados pela nova tarifa.
Confira os principais itens isentos pelo decreto:
- Castanha-do-brasil
- Suco e polpa de laranja
- Fertilizantes
- Artigos de aeronaves civis não militares
- Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre
- Madeira
- Celulose
- Metais e minerais como silício, ferro-gusa, alumina, estanho
- Diversos tipos de carvão, gás natural, petróleo e derivados


